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TRE-RR diz que vai cumprir decisão do STF e altera prazo para afastamento de candidatos na eleição suplementar

Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). TRE-RR/Divulgação O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) informou nesta quinta-feira (28) que vai...

TRE-RR diz que vai cumprir decisão do STF e altera prazo para afastamento de candidatos na eleição suplementar
TRE-RR diz que vai cumprir decisão do STF e altera prazo para afastamento de candidatos na eleição suplementar (Foto: Reprodução)

Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). TRE-RR/Divulgação O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) informou nesta quinta-feira (28) que vai dar "integral cumprimento" à decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), e adequou o prazo para que candidatos deixem cargos públicos para disputar a eleição suplementar ao governo do estado. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 RR no WhatsApp Com a mudança, o prazo para desincompatibilização deixa de ser de até 24 horas após as convenções partidárias e passa a seguir rigorosamente a Lei da Inelegibilidade, que exige o afastamento de 3, 4 ou 6 meses antes do dia da votação, a depender do cargo exercido. Em nota divulgada após ser notificado oficialmente pelo STF, o TRE-RR informou que as medidas necessárias para a adequação já estão sendo providenciadas. O tribunal ressaltou, no entanto, que a data da eleição está mantida para o dia 21 de junho de 2026 e que os demais atos preparatórios previstos no cronograma devem ser executados normalmente. O ministro Dino, derrubou a norma do próprio TRE-RR, que autorizava candidatos a deixar cargos públicos até 24 horas após as convenções partidárias para disputar a eleição suplementar ao governo do estado, nesta quarta-feira (27). A mudança nas regras impacta principalmente a candidatura do ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL). Ele renunciou ao cargo em 2 de abril e, até a data prevista para a eleição suplementar, terá ficado pouco mais de dois meses fora da prefeitura — prazo inferior ao exigido pela lei. Ao comentar a decisão liminar do STF na quarta-feira (27), Arthur Henrique informou ter recebido a medida com "serenidade" e afirmou que a defesa irá recorrer "para restabelecer a justiça". Além dele, a candidata Antonia Pedrosa (PT) também se afastou da função pública de professora apenas após a convenção partidária, realizada em 15 de maio, e também pode não cumprir o novo prazo mínimo estipulado pelo tribunal. Em nota enviada anteriormente, a candidata disse que a assessoria jurídica acompanha atentamente o caso e que aguardava o posicionamento oficial do TRE-RR. Entenda o caso A determinação para que o TRE-RR refizesse o calendário eleitoral partiu do ministro Dino na quarta-feira (27). A decisão atendeu a um pedido do Republicanos, partido do governador interino Soldado Sampaio, um dos candidatados na eleição suplementar e principal opositor de Arthur Henrique na disputa. Na decisão, o ministro destacou que, no sistema eleitoral comum, o prazo de afastamento de funções públicas ocorre muito antes das convenções partidárias e da própria votação, o que impede que o candidato utilize a máquina pública em benefício de campanhas eleitorais. "Esses prazos são uma garantia institucional voltada à preservação da isonomia entre os concorrentes e a resguardar a legitimidade do pleito contra o uso abusivo da máquina estatal", cita trecho da decisão de Dino. Três candidatos haviam registrado candidatura no TRE-RR: Antonia Pedrosa (PT), Arthur Henrique (PL) e Soldado Sampaio (Republicanos). TRE aprova resolução sobre eleição suplementar com voto popular para governador em Roraima Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.