Servidora pública é condenada por causar prejuízo de R$ 2,5 milhões ao dar baixa de vários IPVAs sem pagamento em Roraima
Investigação do Ministério Público indicou que ela deu baixa nos impostos 'sem respaldo jurídico ou administrativo'. Sede da Secretaria de Estado da Fazend...

Investigação do Ministério Público indicou que ela deu baixa nos impostos 'sem respaldo jurídico ou administrativo'. Sede da Secretaria de Estado da Fazenda, em Boa Vista Secom/Divulgação/Arquivo Uma servidora pública do estado foi condenada por promover, de forma indevida, a baixa de valores referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sem o devido pagamento e causar um prejuízo de R$ 2,4 milhões aos cofres públicos em Roraima . A condenação foi divulgada nesta terça-feira (3) pelo Ministério Público (MP) do estado, autor da ação. ✅ Receba as notícias do g1 Roraima no WhatsApp A servidora era lotada na Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) quando cometeu o crime. Ela foi condenada por improbidade administrativa e terá de ao ressarcir integralmente o dano causado, no valor exato de R$ 2.450.391,66 que deve ser atualizado monetariamente com juros desde a data do crime. Além disso, a acusada teve suspensão dos direitos políticos por 10 anos e foi proibida de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 10 anos. O rombo milionário causado pela servidora foi levado à Justiça por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. Segundo o MP, ela usou a senha pessoal e intransferível, para acessar o sistema Sistema de Gestão de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito e fazia a baixa de valores. A conduta da servidora beneficiou 1.540 contribuintes sem o correspondente recolhimento tributário entre os anos de 2016 e 2018, conforme a ação do MP. "Tais atos foram realizados de forma dolosa, sem respaldo jurídico ou administrativo, configurando concessão ilegal de benefício fiscal e violando os princípios constitucionais da administração pública, em especial o da moralidade", cita trecho da ação civil pública. Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.