Garimpeiro é condenado por posse ilegal de ouro na Terra Indígena Yanomami
Comunidade indígena na Terra Yanomami. Bruno Mancinelle/Casa de Governo A Justiça Federal condenou um garimpeiro identificado como Maykon Roberto de Souza da ...
Comunidade indígena na Terra Yanomami. Bruno Mancinelle/Casa de Governo A Justiça Federal condenou um garimpeiro identificado como Maykon Roberto de Souza da Silva, flagrado com 10,5 gramas de ouro extraído de forma ilegal da Terra Indígena Yanomami, na região da comunidade Xitei, em Roraima. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (18) pelo Ministério Público Federal (MPF) que denunciou a ação. A decisão é da 4ª Vara Federal Criminal e foi assinada pela juíza Mirna Brenda de Magalhães Salmázio. O documento reconhece a prática do crime de usurpação de matéria-prima da União, sem autorização legal ou licença. O garimpeiro foi condenado a 1 ano e 8 meses de prisão. O g1 tenta localizar a defesa de Maykon. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 RR no WhatsApp A Justiça substitui a pena de prisão por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo mesmo período da pena original, em local definido pelo Juízo da Execução Penal, de preferência em ações de recuperação ambiental ou apoio a comunidades indígenas. Além disso, ele deve pagar dois salários mínimos a entidade com finalidade social. 📍️ A Terra Yanomami é o maior território indígena do Brasil com quase 10 milhões de hectares entre os estados do Amazonas e Roraima. Garimpeiros atuam na região desde, ao menos, a década de 1970. Preso em flagrante O homem foi preso em flagrante em agosto de 2023, após ter ido a base Xitei para solicitar internet e entrar em contato com quem o transportou de avião para o garimpo. No local, foi atendido por um agente policial. À época, Maykon transportava o ouro escondido em um recipiente de comprimidos e disse que cinco gramas era para custear uma viagem aérea para retornar a Boa Vista e os outros cinco, seriam entregues para a família da cozinheira do garimpo, conforme ela pediu. O material foi apreendido. Na audiência de custódia, ele confessou que foi para a região de garimpo para trabalhar, e permaneceu por oito dias. No entanto, decidiu ir embora porque as condições de trabalho não eram favoráveis. A Justiça destacou na sentença que a atividade garimpeira ilegal na Terra Indígena Yanomami integra uma cadeia logística com impactos devastadores, que incluem a contaminação de rios e solos pelo uso de mercúrio e compromete a saúde e o modo de vida dos povos indígenas. A Justiça entendeu que o réu tinha plena consciência de que estava em área de proteção federal, exercendo atividade ilícita de extração mineral e transportando o produto dessa atividade sem qualquer autorização legal. O caso foi conduzido pelo 19º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas (2º Ofício da Amazônia Ocidental), especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, de Roraima, Rondônia e Acre. Veja mais sobre a Terra Indígena Yanomami: Coqueluche mata 3 crianças na Terra Indígena Yanomami Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.